O fabuloso, competente, trepidante e, acima de tudo, íntegro Senado Federal bolou e o brilhante presidente da república (vai em minúsculas mesmo, vai...) sancionou a importante lei abaixo.
Obs.: Não é spam não, moçada! Viva o Dia Nacional da Baiana de Acarajé!!! Dá-lhe, Brasil!! Na falta de piada melhor (pensando bem, essa é meio imbatível, não?)
SENADO FEDERAL
Subsecretaria de Informações
LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário de efemérides nacionais, O DIA NACIONAL DA BAIANA DE ACARAJÉ, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Artigo 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
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